Lei Geral de Proteção de Dados e GDPR

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E GDPR

Em Agosto de 2018, foi sancionada a lei geral de proteção de dados sob o n° 13.709, unindo diversos pontos que já estavam em discussão no cenário federal sobre a proteção dos dados pessoais, a finalidade de uso e os direitos do cidadão sobre estes dados.

Frente a este cenário surge a necessidade das organizações se adequarem lei até Agosto de 2020, momento em que iniciarão as fiscalizações sob pena de multas por descumprimento, estas multas variam de 2% do faturamento anual do período anterior até R$ 50mi por ato de infração e são extensíveis ao bloqueio, suspenção, proibição da atividade parcial ou total da organização e a divulgação das infrações à imprensa.

Os princípios da regulamentação

  1. FINALIDADE - Qual o objetivo da posse dos dados pessoais
  2. ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIDADE - Compatibilidade do uso com a finalidade
  3. NECESSIDADE DE USO - Comprovar a necessidade de usar os dados pessoais dos titulares
  4. LIVRE ACESSO - Os titulares devem possuir livre acesso a seus dados
  5. QUALIDADE DOS DADOS -Dados exatos, claros, relevantes e atualizados
  6. TRANSPARÊNCIA - Informações claras e precisas aos titulares
  7. SEGURANÇA - Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
  8. PREVENÇÃO - Adoção de medidas para evitar danos aos titulares
  9. NÃO DISCRIMINAÇÃO - Não utilização para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos
  10. RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Demonstração de adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas
 

Nossa abordagem

Com a experiência vivida no atendimento da lei europeia GDPR de maio de 2017, contamos com uma equipe amparada por consultores legais e profissionais experientes para implantação de uma solução única, ágil e segura.

“Nosso objetivo adicional é transformar as obrigações legais em benefícios para as organizações”

 

Maiores desafios das organizações

 

Benefícios trazidos com a conformidade

1. Certificar-se que as ações para conformidade são suficientes

2. Identificar, rastrear e controlar os dados armazenados e distribuídos

3. Portabilidade e direito de ser esquecido

4. Prevenção a violação de dados e reação rápida para notificação

5. Controlar o acesso aos dados pessoais

- Aprimoramento da governança de dados para aumentar a eficiência dos negócios

- Vantagem competitiva em iniciativas analíticas

- Maior controle dos ativos de dados corporativos

- Controle, centralização e qualidade de dados

- Maior satisfação dos clientes

- Menor exposição a riscos de fraude

 

 

Consulte-nos e conte conosco para este e outros desafios...

 

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